Art. 16. Compete ao SICJUS:
I - promover a integração e o alinhamento estratégico entre as unidades de comunicação dos tribunais, sob coordenação da secretaria de comunicação do CNJ;
II - identificar, sistematizar e difundir boas práticas de comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
III - propor temas, abordagens e estratégias conjuntas para campanhas institucionais e de interesse público;
IV - elaborar e difundir diretrizes, guias e manuais técnicos para a comunicação no Poder Judiciário;
V - auxiliar os tribunais na confecção de planos intraorganizacionais e definição de indicadores estratégicos de comunicação;
VI - auxiliar na adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Poder Judiciário;
VII - auxiliar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestação de serviços na área de comunicação;
VIII - zelar, nas ações de comunicação do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e das diretrizes previstos nesta Resolução; e
IX - assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário na definição de parâmetros e procedimentos relacionados às ações de Comunicação Social, cabendo-lhe elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução.
I - promover a integração e o alinhamento estratégico entre as unidades de comunicação dos tribunais, sob coordenação da secretaria de comunicação do CNJ;
II - identificar, sistematizar e difundir boas práticas de comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
III - propor temas, abordagens e estratégias conjuntas para campanhas institucionais e de interesse público;
IV - elaborar e difundir diretrizes, guias e manuais técnicos para a comunicação no Poder Judiciário;
V - auxiliar os tribunais na confecção de planos intraorganizacionais e definição de indicadores estratégicos de comunicação;
VI - auxiliar na adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Poder Judiciário;
VII - auxiliar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestação de serviços na área de comunicação;
VIII - zelar, nas ações de comunicação do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e das diretrizes previstos nesta Resolução; e
IX - assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário na definição de parâmetros e procedimentos relacionados às ações de Comunicação Social, cabendo-lhe elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução.