CNJ - Resolução 640 - Artigo 3

Art. 3º. As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 3

Art. 3º. As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução.