CNJ - Resolução 640 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe às unidades de Comunicação Social dos tribunais do Poder Judiciário o planejamento, a gestão e a execução, de forma estratégica e integrada, das ações de Comunicação Social voltadas ao público interno e externo, assim como assessoria a ministros(as), desembargadores(as), juízes(as), conselheiros(as), gestores(as) e demais autoridades no relacionamento com a mídia.

Parágrafo único. A unidade de Comunicação Social poderá, excepcionalmente, autorizar o desenvolvimento de atividades de comunicação por outros setores, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com esta Política de Comunicação Social, bem como com outras diretrizes complementares.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 6

Art. 6º. Cabe às unidades de Comunicação Social dos tribunais do Poder Judiciário o planejamento, a gestão e a execução, de forma estratégica e integrada, das ações de Comunicação Social voltadas ao público interno e externo, assim como assessoria a ministros(as), desembargadores(as), juízes(as), conselheiros(as), gestores(as) e demais autoridades no relacionamento com a mídia.

Parágrafo único. A unidade de Comunicação Social poderá, excepcionalmente, autorizar o desenvolvimento de atividades de comunicação por outros setores, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com esta Política de Comunicação Social, bem como com outras diretrizes complementares.