CNJ - Resolução 640 - Artigo 9

Art. 9º. As unidades de Comunicação Social de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 9

Art. 9º. As unidades de Comunicação Social de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos.