CNJ - Resolução 640 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação institucional.

Parágrafo único. Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Resolução regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação institucional.

Parágrafo único. Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.