Art. 2º. Esta Resolução regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação institucional.
Parágrafo único. Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.