O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e criar diretrizes para as unidades de comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância do alinhamento da linguagem e do discurso institucional entre os órgãos que integram o Poder Judiciário, respeitando-se as particularidades regionais e a utilização dos respectivos veículos oficiais de comunicação, com o objetivo de tornar as informações cada vez mais acessíveis ao público;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial o do acesso à informação (art. 5º, inciso XIV, CF), bem como os princípios da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade (art. 37, caput, CF), respeitadas...