CNJ - Resolução 640 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA


Art. 8º. Cada órgão deverá constituir e manter unidades de Comunicação Social, compostas de quantitativo de servidores(as), cargos, funções e contratos que permitam o pleno desempenho dos seguintes macroprocessos:

I - Gestão de Comunicação

a. planejamento estratégico e tático das ações de comunicação;

b. articulação e diálogo interinstitucional;

c. gerenciamento de crise;

d. mensuração de resultados; e

e. transformação digital, inovação e colaboração.

II - Gestão administrativa

a. aquisições e contratações; e

b. gestão orçamentária.

III - Assessoria de imprensa

a. acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais;

b. relacionamento com a imprensa;

c. produção de releases, artigos e matérias;

d. orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas;

e. monitoramento da mídia; e

f. gestão dos canais de comunicação externos.

IV - Comunicação Interna

a. produção e divulgação de conteúdo institucional;

b. gestão dos canais de comunicação interna;

c. promoção da integração e do propósito organizacional;

d. gestão da cultura organizacional; e

e. realização de campanhas internas.

V - Audiovisual

a. registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais;

b. produção audiovisual; e

c. operação técnica audiovisual.

VI - Comunicação Visual

a. gestão de marca;

b. elaboração de identidade visual;

c. planejamento e execução de campanhas; e

d. projetos gráficos, digitais e diagramação.

VII - Comunicação Digital

a. gestão dos perfis da instituição nas redes sociais;

b. produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e

c. gestão da presença digital da instituição.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA


Art. 8º. Cada órgão deverá constituir e manter unidades de Comunicação Social, compostas de quantitativo de servidores(as), cargos, funções e contratos que permitam o pleno desempenho dos seguintes macroprocessos:

I - Gestão de Comunicação

a. planejamento estratégico e tático das ações de comunicação;

b. articulação e diálogo interinstitucional;

c. gerenciamento de crise;

d. mensuração de resultados; e

e. transformação digital, inovação e colaboração.

II - Gestão administrativa

a. aquisições e contratações; e

b. gestão orçamentária.

III - Assessoria de imprensa

a. acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais;

b. relacionamento com a imprensa;

c. produção de releases, artigos e matérias;

d. orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas;

e. monitoramento da mídia; e

f. gestão dos canais de comunicação externos.

IV - Comunicação Interna

a. produção e divulgação de conteúdo institucional;

b. gestão dos canais de comunicação interna;

c. promoção da integração e do propósito organizacional;

d. gestão da cultura organizacional; e

e. realização de campanhas internas.

V - Audiovisual

a. registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais;

b. produção audiovisual; e

c. operação técnica audiovisual.

VI - Comunicação Visual

a. gestão de marca;

b. elaboração de identidade visual;

c. planejamento e execução de campanhas; e

d. projetos gráficos, digitais e diagramação.

VII - Comunicação Digital

a. gestão dos perfis da instituição nas redes sociais;

b. produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e

c. gestão da presença digital da instituição.