CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA
Art. 8º. Cada órgão deverá constituir e manter unidades de Comunicação Social, compostas de quantitativo de servidores(as), cargos, funções e contratos que permitam o pleno desempenho dos seguintes macroprocessos:
I - Gestão de Comunicação
a. planejamento estratégico e tático das ações de comunicação;
b. articulação e diálogo interinstitucional;
c. gerenciamento de crise;
d. mensuração de resultados; e
e. transformação digital, inovação e colaboração.
II - Gestão administrativa
a. aquisições e contratações; e
b. gestão orçamentária.
III - Assessoria de imprensa
a. acompanhamento e divulgação de julgamentos, decisões judiciais e administrativas, projetos, programas e ações institucionais;
b. relacionamento com a imprensa;
c. produção de releases, artigos e matérias;
d. orientação a fontes e acompanhamento de entrevistas;
e. monitoramento da mídia; e
f. gestão dos canais de comunicação externos.
IV - Comunicação Interna
a. produção e divulgação de conteúdo institucional;
b. gestão dos canais de comunicação interna;
c. promoção da integração e do propósito organizacional;
d. gestão da cultura organizacional; e
e. realização de campanhas internas.
V - Audiovisual
a. registro visual (foto e vídeo) de julgamentos, eventos e ações institucionais;
b. produção audiovisual; e
c. operação técnica audiovisual.
VI - Comunicação Visual
a. gestão de marca;
b. elaboração de identidade visual;
c. planejamento e execução de campanhas; e
d. projetos gráficos, digitais e diagramação.
VII - Comunicação Digital
a. gestão dos perfis da instituição nas redes sociais;
b. produção e monitoramento de conteúdo digital e análise de desempenho; e
c. gestão da presença digital da instituição.