CNJ - Resolução 640 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições das unidades de Comunicação Social:

I - divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;

II - coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;

III - desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;

IV - estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;

V - zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;

VI - assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;

VII - gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;

VIII - atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e

IX - elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições das unidades de Comunicação Social:

I - divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;

II - coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;

III - desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;

IV - estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;

V - zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;

VI - assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;

VII - gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;

VIII - atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e

IX - elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.