Art. 11. São atribuições das unidades de Comunicação Social:
I - divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;
II - coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;
III - desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;
IV - estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;
V - zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;
VI - assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;
VII - gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;
VIII - atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e
IX - elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
I - divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;
II - coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;
III - desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;
IV - estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;
V - zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;
VI - assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;
VII - gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;
VIII - atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e
IX - elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.