CNJ - Resolução 640 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Instituir a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, garantindo o alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública, ao Regimento Interno das instituições e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Instituir a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, garantindo o alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública, ao Regimento Interno das instituições e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.