Art. 12. As unidades de Comunicação Social deverão estar inseridas no planejamento dos projetos estratégicos e ações institucionais, a fim de que sejam elaboradas, em conjunto, soluções e estratégias de comunicação e de divulgação.
CNJ - Resolução 640 - Artigo 12
Art. 12. As unidades de Comunicação Social deverão estar inseridas no planejamento dos projetos estratégicos e ações institucionais, a fim de que sejam elaboradas, em conjunto, soluções e estratégias de comunicação e de divulgação.