Art. 19. Compete à Secretaria-Geral da Presidência ou à Direção de cada tribunal dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução, sendo os casos omissos decididos pelo Presidente de cada tribunal.
CNJ - Resolução 640 - Artigo 19
Art. 19. Compete à Secretaria-Geral da Presidência ou à Direção de cada tribunal dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução, sendo os casos omissos decididos pelo Presidente de cada tribunal.