Art. 10. As unidades de Comunicação Social deverão ser subordinadas diretamente à Secretaria-Geral da Presidência ou ao órgão de direção administrativa correspondente.
CNJ - Resolução 640 - Artigo 10
Art. 10. As unidades de Comunicação Social deverão ser subordinadas diretamente à Secretaria-Geral da Presidência ou ao órgão de direção administrativa correspondente.