CNJ - Resolução 640 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


Art. 15. Fica instituido o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), com a finalidade de promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional, formado por:

I - Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central;

II - Secretarias de Comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de subsistema; e

III - unidades de Comunicação Social dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais federais, como órgãos operacionais.

Parágrafo único. O SICJUS, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

CNJ - Resolução 640 - Artigo 15

CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


Art. 15. Fica instituido o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), com a finalidade de promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional, formado por:

I - Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central;

II - Secretarias de Comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de subsistema; e

III - unidades de Comunicação Social dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais federais, como órgãos operacionais.

Parágrafo único. O SICJUS, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.