Art. 17. O SICJUS será representado pelo Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo.
§ 1º - O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo CNJ quanto ao número de seus membros e critérios de representação.
§ 2º - O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.
§ 3º - A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
§ 1º - O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo CNJ quanto ao número de seus membros e critérios de representação.
§ 2º - O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.
§ 3º - A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.