Art. 13. São instrumentos primordiais para possibilitar o pleno cumprimento das atribuições das unidades de Comunicação do Poder Judiciário:
I - o acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais da instituição, com o objetivo de zelar pela veracidade e pertinência dos conteúdos;
II - a garantia de recursos para cumprimento dos objetivos e das diretrizes, visando à difusão da informação, à tradução para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização;
III - o desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes;
IV - definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas relacionadas;
V - prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social;
VI - estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social;
e
VII - permissão para uso de peças processuais de processos públicos, tendo como fonte os sistemas internos disponíveis.
I - o acesso tempestivo, regular e transparente às informações oficiais da instituição, com o objetivo de zelar pela veracidade e pertinência dos conteúdos;
II - a garantia de recursos para cumprimento dos objetivos e das diretrizes, visando à difusão da informação, à tradução para melhor compreensão, à agregação de valor e à contextualização;
III - o desenvolvimento ou aquisição de tecnologia atualizada, necessária ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes;
IV - definição de instrumentos de planejamento, com a participação das unidades administrativas relacionadas;
V - prazo suficiente para o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social;
VI - estrutura de pessoal composta de profissionais especializados, com graduação e/ou experiência em Comunicação Social;
e
VII - permissão para uso de peças processuais de processos públicos, tendo como fonte os sistemas internos disponíveis.