Lei 3.776/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960

Lei 3.776/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960