Lei 12.493/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 e retificado em 22.9.2011

Lei 12.493/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 e retificado em 22.9.2011