Decreto 6.141/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.141, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Sudão celebraram, em Brasília, em 11 de maio de 2005, o Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 304, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 6.141/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.141, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Sudão celebraram, em Brasília, em 11 de maio de 2005, o Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 304, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA: