Lei 14.119/2021 - Artigo 23

Art. 23. O § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 12. ...............

...............

§ 9º - ...............

...............

VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.

..............." (NR)

Lei 14.119/2021 - Artigo 23

Art. 23. O § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 12. ...............

...............

§ 9º - ...............

...............

VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.

..............." (NR)