Lei 14.119/2021 - Artigo 25

Art. 25. O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;

..............." (NR)

Lei 14.119/2021 - Artigo 25

Art. 25. O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:

"Art. 167. ...............

I - ...............

...............

45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;

..............." (NR)