Art. 25. O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:
"Art. 167. ...............
I - ...............
...............
45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;
..............." (NR)