DECRETO Nº 87.500, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
Altera a localização de sede de organização militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: