CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL
DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL
Art. 5º. Os sindicatos rurais deverão atender aos seguintes requisitos:
a) reunião de um número de associados que assegure possibilidade de vida e organização da entidade;
b) duração não excedente de três anos para o mandato da diretoria;
c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.