Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 4

Art. 4º. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência para seus associados

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

d) promover a criação de cooperativas para as categorias representadas;

e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 4

Art. 4º. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência para seus associados

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

d) promover a criação de cooperativas para as categorias representadas;

e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.