Art. 4º. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência para seus associados
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) promover a criação de cooperativas para as categorias representadas;
e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência para seus associados
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) promover a criação de cooperativas para as categorias representadas;
e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.