Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 30

Art. 30. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes filho
Apolonio salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944

Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 30

Art. 30. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes filho
Apolonio salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944