Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 22

Art. 22. A denominação "Sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta lei.

Decreto-Lei 7.038/1944 - Artigo 22

Art. 22. A denominação "Sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta lei.