Lei 14.754/2023 - Artigo 45

Art. 45. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará o disposto nesta Lei.

Lei 14.754/2023 - Artigo 45

Art. 45. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará o disposto nesta Lei.