Seção VII
Da Conversão da Moeda Estrangeira em Moeda Nacional
Da Conversão da Moeda Estrangeira em Moeda Nacional
Art. 15. A cotação a ser utilizada para converter os valores em moeda estrangeira em moeda nacional é a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do fato gerador, ressalvadas as disposições específicas previstas nesta Lei.