Lei 14.754/2023 - Artigo 47

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - imediatamente, quanto aos arts. 28 e 29, aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 30 e aos arts. 42 e 43; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.

Lei 14.754/2023 - Artigo 47

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - imediatamente, quanto aos arts. 28 e 29, aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 30 e aos arts. 42 e 43; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.