Lei 5.925/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A Secção III do Capítulo V do Título VIII do Livro I passa a ter o seguinte subtítulo: Do saneamento do processo.

Lei 5.925/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A Secção III do Capítulo V do Título VIII do Livro I passa a ter o seguinte subtítulo: Do saneamento do processo.