Lei 5.925/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.

Brasília, 1º de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973 e retificado em 10.10.1973

Lei 5.925/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.

Brasília, 1º de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973 e retificado em 10.10.1973