Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.
Brasília, 1º de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973 e retificado em 10.10.1973
Brasília, 1º de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1973 e retificado em 10.10.1973