Lei 5.925/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Capítulo VI do Título X do Livro I passa a ter a seguinte denominação: Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal.

Lei 5.925/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O Capítulo VI do Título X do Livro I passa a ter a seguinte denominação: Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal.