Lei 8.610/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.

Lei 8.610/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.