Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei 8.610/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.