Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.
Lei 5.036/1966 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.