Lei 5.036/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Lei 5.036/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.