DECRETO Nº 4.860, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1871
Designa a ordem em que os Juizes substitutos da Côrte cooperam com os Juizes de Direito, e substituem-se reciprocamente.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro ultimo, Decretar que no proximo anno de 1872 se observe o seguinte sobre a ordem, em que os Juizes substitutos da corte cooperarão com os Juizes de Direito, e se substituirão reciprocamente: