Lei 9.367/1996 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Delegada no 12, de 7 de agosto de 1992, com a redação dada pelo art. 42 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, demais disposições em contrário, a partir de 1º de setembro de 1994, e a Medida Provisória no 1.474-29, de 22 de novembro de 1996.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996

Lei 9.367/1996 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Delegada no 12, de 7 de agosto de 1992, com a redação dada pelo art. 42 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, demais disposições em contrário, a partir de 1º de setembro de 1994, e a Medida Provisória no 1.474-29, de 22 de novembro de 1996.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1996