Lei 9.367/1996 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.474-29, de 22 de novembro de 1996.

Lei 9.367/1996 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.474-29, de 22 de novembro de 1996.