DECRETO Nº 48.235, DE 19 DE MAIO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Fernandópolis Limitada para instalar uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: