Art. 18. O Departamento Nacional de Produção Mineral compreende:
I - Divisão de Geologia e Mineralogia (D. G. M.).
II - Divisão de Fomento e Produção Mineral (D. F. P. M.).
III - Laboratório da Produção Mineral (L. P. M.).
IV - Serviço de Estatística (S. E.).
I - Divisão de Geologia e Mineralogia (D. G. M.).
II - Divisão de Fomento e Produção Mineral (D. F. P. M.).
III - Laboratório da Produção Mineral (L. P. M.).
IV - Serviço de Estatística (S. E.).