Lei 4.904/1965 - Artigo 21

TÍTULO IV
DO PESSOAL


Art. 21. O Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia é acrescido dos seguintes cargos em comissão:

1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 2-C.

1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração (DA) - 2-C.

1 - Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão de Tarifas do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor do Serviço de Comunicações do Departemento de Administração (DA) - 5-C.

1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 5-C

1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - 5-C.

Lei 4.904/1965 - Artigo 21

TÍTULO IV
DO PESSOAL


Art. 21. O Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia é acrescido dos seguintes cargos em comissão:

1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 2-C.

1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração (DA) - 2-C.

1 - Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão de Tarifas do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração (DA) - 4-C.

1 - Diretor do Serviço de Comunicações do Departemento de Administração (DA) - 5-C.

1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 5-C

1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - 5-C.