TÍTULO IV
DO PESSOAL
DO PESSOAL
Art. 21. O Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia é acrescido dos seguintes cargos em comissão:
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 2-C.
1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração (DA) - 2-C.
1 - Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão de Tarifas do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração (DA) - 4-C.
1 - Diretor do Serviço de Comunicações do Departemento de Administração (DA) - 5-C.
1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) - 5-C
1 - Diretor do Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - 5-C.