Lei 4.904/1965 - Artigo 28

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 28. A organização, composição e formação dos órgãos relacionados no art. 3º desta Lei serão definidos nos Regimentos aprovados por ato do Poder Executivo.

Lei 4.904/1965 - Artigo 28

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 28. A organização, composição e formação dos órgãos relacionados no art. 3º desta Lei serão definidos nos Regimentos aprovados por ato do Poder Executivo.