Art. 16. O Departamento de Administração compreende:
I - Divisão de pessoal (D. P)
II - Divisão de Material (D. M.)
III - Divisão de Orçamento (D. O.).
IV - Serviço de Comunicações (S. C.).
I - Divisão de pessoal (D. P)
II - Divisão de Material (D. M.)
III - Divisão de Orçamento (D. O.).
IV - Serviço de Comunicações (S. C.).