Lei 4.904/1965 - Artigo 16

Art. 16. O Departamento de Administração compreende:

I - Divisão de pessoal (D. P)

II - Divisão de Material (D. M.)

III - Divisão de Orçamento (D. O.).

IV - Serviço de Comunicações (S. C.).

Lei 4.904/1965 - Artigo 16

Art. 16. O Departamento de Administração compreende:

I - Divisão de pessoal (D. P)

II - Divisão de Material (D. M.)

III - Divisão de Orçamento (D. O.).

IV - Serviço de Comunicações (S. C.).