TÍTULO III
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. O Ministério das Minas e Energia constitui-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro (G. M.)
II - Consultoria Jurídica (C. J.)
III - Seção de Segurança Nacional (S. S. N.)
IV - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE).
V - Conselho Nacional de Minas (C. N. M. )
VI - Conselho Nacional do Petróleo (C. N. P.)
VII - Departamento de Administração (D. A.)
VIII - Departamento Nacional de Produção Mineral (D. N. P. M.)
IX - Departamento Nacional de Águas e Energia (D. N. A. E.)