Art. 4º. Ficam sob a jurisdição do Ministério das Minas e Energia as seguintes entidades:
I - ...vetado...
II - Comissão do Plano do Carvão Nacional (C. P. C. N.)
III - Companhia Vale do Rio Doce S. A. e subsidiárias.
IV - Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS e subsidiárias.
V - Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS e subsidiárias.
VI - Tôdas as sociedades de economia mista da União e entidades autárquicas que tenham por objetivo:
a) produção e comércio de energia;
b) produção e comércio de minerais.
I - ...vetado...
II - Comissão do Plano do Carvão Nacional (C. P. C. N.)
III - Companhia Vale do Rio Doce S. A. e subsidiárias.
IV - Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS e subsidiárias.
V - Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS e subsidiárias.
VI - Tôdas as sociedades de economia mista da União e entidades autárquicas que tenham por objetivo:
a) produção e comércio de energia;
b) produção e comércio de minerais.