Lei Complementar 113/2001 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei Complementar 113/2001 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

Parágrafo único. (VETADO)