Lei Complementar 113/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Ramez Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001

Lei Complementar 113/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Ramez Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001