DECRETO-LEI Nº 2.778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940.
Altera o § 2º do art. 6º do Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940.
Altera o § 2º do art. 6º do Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940.
Altera o § 2º do art. 6º do Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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