Decreto-Lei 151/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967 e retificado em 22.2.1967

Decreto-Lei 151/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967 e retificado em 22.2.1967