Decreto 3.598/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 163, de 03 de agosto de 2000;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de outubro de 2000, nos termos do seu Art. 27;

DECRETA:

Decreto 3.598/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 163, de 03 de agosto de 2000;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de outubro de 2000, nos termos do seu Art. 27;

DECRETA: