Decreto 81.689/1978 - Artigo 3

Art. 3º. No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação dos projetos definitivos.

Decreto 81.689/1978 - Artigo 3

Art. 3º. No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação dos projetos definitivos.